sexta-feira, 22 de maio de 2015

Contabilizar mercadorias bonificadas como descontos pode reduzir impostos

A medida pode favorecer o varejo a partir de julho, quando não haverá mais embasamento legal para não pagar PIS e Cofins que incidem se os produtos bonificados forem contabilizados como receita
No varejo alimentar, a forma mais comum de contabilizar as bonificações de fornecedores em forma de mercadoria é considerando-as receita. Mas é possível reduzir o pagamento de impostos se elas forem contabilizadas como descontos comerciais. Quem explica é Marcos de Carvalho Pagliaro, sócio da Fagundes Pagliaro Advogados. Segundo o especialista, a iniciativa tem embasamento legal.
A Receita Federal, no entanto, ainda entende que a bonificação em mercadoria precisa ser tratada pelas varejistas como receita, pois assim o fisco tem a chance de recolher tributos, como PIS e Cofins. “Mesmo assim, algumas empresas se valem da alíquota zero das contribuições previstas no Decreto nº. 5.442/2005, e conseguem se eximir dessas cobranças”, explica Pagliaro.
Mas, a partir de 01/07/2015, a possibilidade de isenção estará revogada, conforme consta do Decreto nº. 8.426/2015, já publicado. De acordo com a nova medida, as receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e Cofins serão efetivamente tributadas. “Com isso, os contribuintes que contabilizam as bonificações em mercadoria como receita, não terão mais artifícios legais para evitar a cobrança desses impostos. Ou seja, terão mais gastos”, ressalta o especialista.
Ainda de acordo com Marcos Pagliaro, esse entendimento do fisco em torno das bonificações já é alvo de contestações por parte das empresas de varejo. “Os resultados têm sido favoráveis a esses contribuintes”, afirma. Isso acontece porque há respaldo na nova redação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 16, onde consta que os descontos negociados com fornecedores devem ser reconhecidos no custo de aquisição, ou seja, contabilizados como conta redutora de estoque.
Além disso, há ainda precedente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que favorece essa forma de contabilização. O CARF entende como descontos comerciais negociações entre fornecedor e varejo, que envolvam bonificação em todas as mercadorias comercializadas na loja. Segundo Pagliaro, esses são respaldos legais para as empresas se defenderem de arbitrariedades e questionamentos por parte do fisco.
Por Viviane Sousa

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